Abrir atividade como profissional de beleza em Portugal: CAE, Finanças e checklist

Vai trabalhar por conta própria na beleza? Veja quando abrir atividade, como escolher CAE/CIRS e o que tratar nas Finanças, IVA, Segurança Social, seguro e Livro de Reclamações.

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Começar a trabalhar por conta própria na beleza costuma ter um momento muito concreto: aparece a primeira cliente que quer marcar, pergunta quanto custa e, de repente, a dúvida deixa de ser apenas profissional. Como abrir atividade como profissional de beleza em Portugal? Que CAE escolher? Como funcionam os recibos, o IVA e a Segurança Social?

Abrir atividade como profissional de beleza em Portugal não é especialmente complicado, mas convém tratar as decisões pela ordem certa. O erro mais comum é copiar o CAE de outra pessoa ou abrir atividade sem perceber como o tipo de serviço, o local onde trabalha e a eventual venda de produtos podem alterar o enquadramento.

Este guia destina-se a maquilhadoras, esteticistas, manicuras, pedicuras, cabeleireiros, barbeiros e outros profissionais de beleza que vão prestar serviços por conta própria como trabalhadores independentes. Não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico individual: quando o modelo de atividade é mais complexo, a confirmação deve ser feita junto da Autoridade Tributária, Segurança Social, município ou contabilista certificado.

Resposta rápida: o que deve tratar antes de começar?

Se pretende prestar serviços de beleza de forma habitual por conta própria, deve abrir atividade nas Finanças antes de começar. Na declaração indica, entre outros elementos, a atividade que vai exercer, uma estimativa do volume de negócios até ao fim do ano e os dados bancários associados à atividade.

Depois, confirme quatro áreas que não devem ficar esquecidas: faturação, enquadramento de IVA, Segurança Social e seguro de acidentes de trabalho. Se recebe clientes num espaço, há ainda questões ligadas ao próprio local e ao Livro de Reclamações.

Se ainda está a decidir se esta é mesmo a profissão que quer seguir, o guia sobre como ser maquilhadora profissional em Portugal trata primeiro da formação, prática, kit e entrada na profissão. Aqui, o foco é outro: passar da intenção para uma atividade independente corretamente enquadrada.

Quando é necessário abrir atividade nas Finanças?

A regra prática é simples: se vai exercer uma atividade por conta própria de forma habitual, deve entregar a declaração de início de atividade antes de começar.

O guia oficial para trabalhadores independentes indica que, quando vai realizar mais do que um ato isolado, deve abrir atividade nas Finanças. A Autoridade Tributária descreve o ato isolado como uma operação que não resulta de uma prática previsível ou reiterada.

Isto faz diferença. Se já sabe que vai aceitar marcações todos os meses, divulgar os seus serviços e construir uma clientela, o ato isolado não deve ser encarado como uma espécie de “período experimental” para evitar abrir atividade.

Um trabalho verdadeiramente ocasional e não repetido pode ter um tratamento diferente. Mas, a partir do momento em que existe intenção de continuidade, a solução normal é abrir atividade.

CAE ou CIRS: não existe um único código para toda a beleza

É aqui que muitas dúvidas começam. O CAE classifica atividades económicas; o código CIRS pertence à tabela usada para classificar determinadas atividades profissionais em IRS. Para pessoas singulares, a Autoridade Tributária admite que existam códigos CAE e CIRS em simultâneo quando as atividades realmente exercidas o justificam.

O importante é escolher códigos que correspondam ao que efetivamente vai fazer — não adicionar atividades “por precaução” que não pretende exercer.

CAE 96220: a referência para muitos serviços de beleza

Com a entrada em vigor da CAE-Rev.4, em 2025, o antigo CAE 96022 — Institutos de beleza foi convertido oficialmente pelo INE em CAE 96220 — Atividades de cuidados de beleza e outras atividades de tratamentos de beleza.

É, por isso, uma referência particularmente relevante para atividades de estética e beleza e deve ser confirmada quando o trabalho inclui, por exemplo, maquilhagem social ou serviços tradicionalmente enquadrados nos antigos institutos de beleza. Pode consultar a conversão oficial do INE.

E cabeleireiros e barbeiros?

Na CAE-Rev.4, 96210 corresponde a atividades de salões de cabeleireiro e barbeiros. Já o 96230 respeita a atividades de centros de bem-estar, saunas e banhos de vapor. O facto de todos estes serviços pertencerem ao universo da beleza não significa que devam usar o mesmo código.

E o código CIRS 1325?

A tabela de atividades do artigo 151.º do Código do IRS inclui o código 1325 — Esteticistas, manicuras e pedicuras. Isso não significa que qualquer profissional de beleza deva escolher automaticamente este código. A própria Autoridade Tributária explica que a pessoa singular deve selecionar CAE e/ou CIRS de acordo com a atividade que pretende efetivamente prosseguir.

Se combina várias atividades — por exemplo, estética, maquilhagem e venda regular de produtos — confirme se precisa de um código principal e códigos secundários. A FAQ oficial da Autoridade Tributária sobre CAE e CIRS é um bom ponto de partida.

Como abrir atividade no Portal das Finanças

A declaração pode ser entregue online no Portal das Finanças ou presencialmente num Serviço de Finanças. Para a maioria de quem começa em nome individual e sem contabilidade organizada, o processo online é guiado por perguntas.

Antes de começar, tenha preparados:

  • o CAE e/ou código CIRS que correspondem aos serviços que vai prestar;
  • a data em que pretende iniciar a atividade;
  • uma estimativa do volume de negócios até 31 de dezembro;
  • IBAN e BIC/SWIFT de uma conta em seu nome;
  • uma ideia clara sobre se vai trabalhar apenas em serviços ou também vender produtos.

No Portal das Finanças, a declaração encontra-se na área ATividade > Submeter declarações. O sistema calcula o enquadramento em IRS e IVA com base nas respostas fornecidas e apresenta um resumo antes da submissão. A página oficial de início de atividade explica os elementos necessários.

Se optar por contabilidade organizada, ou se a sua situação exigir esse regime, a intervenção de um contabilista certificado passa a ser necessária. Para uma atividade simples e de pequena dimensão, o regime simplificado é o enquadramento mais frequente, mas a escolha deve resultar da sua situação concreta e não apenas do que outra profissional utiliza.

IVA: a estimativa do primeiro ano tem uma regra que mudou

Uma das perguntas da abertura de atividade é quanto espera faturar. Esse valor ajuda a determinar o enquadramento em IVA.

Em 2026, o regime especial de isenção do artigo 53.º do Código do IVA tem como referência um volume de negócios de 15.000 €, desde que estejam cumpridas as restantes condições previstas no Código do IVA.

Há um pormenor importante para quem começa a meio do ano: desde a alteração introduzida em 2025, a estimativa da declaração de início corresponde ao que prevê faturar desde a data de início até 31 de dezembro. Já não é necessário transformar esse valor numa estimativa anualizada.

Por exemplo, se abrir atividade em outubro, não deve pegar na previsão de três meses e multiplicá-la para simular doze meses. Indica o valor que razoavelmente espera realizar entre outubro e dezembro.

Pode confirmar esta regra nas perguntas frequentes da Autoridade Tributária sobre o artigo 53.º.

Estar isento de IVA não significa estar dispensado de faturar. Mesmo no regime de isenção do artigo 53.º, deve emitir o documento correspondente e fazer constar a menção aplicável ao regime.

Fatura, fatura-recibo ou recibo: qual deve emitir?

A diferença depende sobretudo do momento do pagamento.

  • Fatura-recibo: quando o serviço e o pagamento coincidem.
  • Fatura: quando presta o serviço mas ainda não recebeu.
  • Recibo: quando recebe posteriormente o valor de uma fatura já emitida.

A Autoridade Tributária indica que existe obrigação de emitir fatura por cada prestação de serviços, independentemente de a cliente a pedir. Pode consultar a explicação oficial em Fatura e recibo.

Para uma profissional que recebe uma cliente particular e o pagamento é feito no fim da marcação, a fatura-recibo é frequentemente o documento mais simples. Se trabalha para empresas, hotéis, produtoras ou outros clientes que pagam mais tarde, a separação entre fatura e recibo torna-se especialmente relevante.

Segurança Social: a comunicação é automática, mas deve confirmar o seu enquadramento

Quando abre atividade nas Finanças, essa informação é comunicada automaticamente à Segurança Social. Ainda assim, vale a pena entrar na Segurança Social Direta e confirmar o enquadramento e as obrigações que ficaram associadas ao seu caso.

No primeiro enquadramento como trabalhador independente, a produção de efeitos ocorre, em regra, no primeiro dia do 12.º mês posterior ao início da atividade. Um reinício de atividade pode ter regras diferentes, e o trabalhador pode também pedir antecipação do enquadramento.

Quando existe obrigação contributiva no regime baseado em declaração trimestral, os rendimentos são normalmente comunicados em janeiro, abril, julho e outubro. As contribuições devidas são pagas mensalmente, entre os dias 10 e 20 do mês seguinte.

Há situações de isenção ou regras próprias, por exemplo quando a atividade independente é acumulada com trabalho por conta de outrem. Por isso, esta é uma área em que não compensa copiar a situação de uma colega: confirme o seu enquadramento na Segurança Social Direta ou junto do Instituto da Segurança Social. O serviço oficial sobre contribuições de trabalhadores independentes confirma também os prazos de pagamento aplicáveis.

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório

Este é um dos passos mais fáceis de esquecer porque não aparece como um botão dentro da abertura de atividade. No entanto, o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para trabalhadores independentes, incluindo quem acumula atividade independente com trabalho por conta de outrem.

Na beleza, a utilidade não é difícil de perceber: pode deslocar-se a casa de clientes, transportar material, trabalhar muitas horas de pé ou usar equipamentos. O seguro deve ser contratado junto de uma seguradora e adaptado à atividade efetivamente exercida.

Livro de Reclamações: olhe para a forma como atende

O Livro de Reclamações não deve ser tratado como uma obrigação abstrata igual em qualquer contexto. A legislação obriga os fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos, com contacto com o público, a disponibilizá-lo, e o livro físico está associado ao estabelecimento onde a atividade é exercida. O formato eletrónico também integra o regime aplicável aos operadores abrangidos.

Se tem um salão, estúdio ou outro estabelecimento onde recebe clientes, esta obrigação deve ser verificada antes da abertura ao público. Pode consultar a informação atualizada do gov.pt sobre o Livro de Reclamações e a explicação da ASAE.

Se trabalha exclusivamente ao domicílio, sem estabelecimento próprio aberto ao público, não assuma nem que está dispensada nem que tem exatamente as mesmas obrigações de um salão. Confirme o caso concreto junto da entidade competente, sobretudo se também tem um site próprio através do qual apresenta ou vende serviços.

Trabalhar em casa, ao domicílio, num espaço próprio ou partilhado não é a mesma coisa

A abertura de atividade fiscal pode ser semelhante, mas o local onde recebe clientes altera aquilo que precisa de verificar.

Se trabalha em casa das clientes

Continua a precisar do enquadramento fiscal, faturação e seguro aplicáveis. Como não recebe clientes num estabelecimento seu, as questões do espaço físico são diferentes das de um salão aberto ao público. Tenha, porém, atenção ao seguro, às deslocações e à forma como organiza e transporta material de trabalho.

Se recebe clientes em sua casa

Abrir atividade nas Finanças não transforma automaticamente uma habitação num espaço autorizado para receber público. Antes de assumir que pode instalar ali um serviço regular, confirme a utilização autorizada do imóvel, eventuais regras municipais e, quando aplicável, questões de condomínio ou contrato de arrendamento.

Se abre um estúdio ou salão próprio

Para cabeleireiros, barbearias, esteticistas, manicura e atividades similares, deixou de ser exigida a antiga autorização municipal ou declaração prévia de abertura ao abrigo do RJACSR. Isso não significa que qualquer espaço sirva: a ASAE esclarece que o local deve ter utilização compatível com comércio/serviços e que obras sujeitas a controlo prévio municipal continuam a exigir o respetivo procedimento.

Antes de assinar um contrato longo ou investir em obras, confirme estas condições junto do município. É muito mais barato resolver uma dúvida sobre o espaço antes de montar cabines, iluminação e mobiliário.

Se aluga uma cadeira, gabinete ou espaço dentro de outro negócio

Defina por escrito como funciona a relação: quem recebe o pagamento da cliente, quem emite a fatura, quem gere as marcações e que obrigações relativas ao estabelecimento são asseguradas pelo titular do espaço. Se presta o serviço por sua conta e fatura diretamente à cliente, continua a ter a sua própria atividade independente.

E se também vender produtos?

Vender pontualmente um produto associado ao serviço e desenvolver de forma regular uma atividade de comércio não são necessariamente a mesma coisa para efeitos de enquadramento.

Se pretende vender cosméticos de forma habitual — no espaço, online ou através de outro canal — confirme se deve acrescentar um CAE de comércio adequado. A Autoridade Tributária permite que uma pessoa singular tenha um CAE principal e atividades secundárias quando efetivamente exerce mais do que uma atividade.

Não escolha o código de comércio apenas porque “pode vir a vender alguma coisa um dia”. Adicione-o quando essa atividade fizer realmente parte do modelo de negócio e confirme o código correspondente ao canal de venda.

Checklist: a ordem mais segura para começar

  1. Liste os serviços que vai realmente prestar. Maquilhagem, unhas, estética, cabelo ou várias áreas?
  2. Defina onde vai trabalhar. Ao domicílio, em casa, num espaço próprio ou num espaço partilhado?
  3. Confirme CAE e/ou CIRS. Use as designações atuais da CAE-Rev.4 e não copie códigos antigos de outros negócios.
  4. Se vai receber clientes num espaço, confirme primeiro o imóvel. Utilização autorizada, obras, município e regras do espaço podem ser relevantes.
  5. Abra atividade nas Finanças antes de começar a trabalhar habitualmente.
  6. Reveja o resumo da declaração. Confirme o regime de IRS e o enquadramento de IVA antes de submeter.
  7. Verifique a Segurança Social Direta. Confirme quando o seu enquadramento produz efeitos e se existe alguma isenção aplicável.
  8. Contrate o seguro de acidentes de trabalho.
  9. Defina como vai faturar. Portal das Finanças ou software de faturação, consoante o seu caso.
  10. Confirme as obrigações do Livro de Reclamações. Especialmente se tem estabelecimento ou presença online própria.
  11. Se também vende produtos, reveja os códigos de atividade.
  12. Só depois transforme custos e obrigações num preço. O preço tem de suportar a atividade, não apenas o tempo diante da cliente.

Para essa última etapa, veja quanto cobrar por uma maquilhagem profissional e teste os seus próprios números na Calculadora de Preço de Serviços de Beleza.

Quando deve confirmar o seu caso antes de avançar

Há situações em que um guia geral deixa de ser suficiente. Vale a pena pedir confirmação quando:

  • presta serviços de naturezas muito diferentes;
  • faz procedimentos que vão além dos cuidados de beleza convencionais;
  • vai abrir um espaço numa habitação ou num imóvel cuja utilização não é clara;
  • vai fazer obras antes de abrir;
  • vai vender produtos regularmente, incluindo online;
  • tem atividade ou clientes no estrangeiro;
  • já teve atividade aberta anteriormente e vai reiniciar;
  • acumula atividade independente com trabalho por conta de outrem;
  • espera um volume de negócios elevado ou está a ponderar contabilidade organizada;
  • não consegue perceber se o código CAE/CIRS que encontrou corresponde ao que realmente faz.

Consoante a dúvida, a entidade certa pode ser diferente: Autoridade Tributária para o enquadramento fiscal, INE para a classificação CAE, Segurança Social para contribuições, município para questões do imóvel e atividade local, ASAE/Livro de Reclamações para obrigações de atendimento ao público, ou um contabilista certificado quando é necessária uma leitura global da situação.

O que importa reter

Abrir atividade como profissional de beleza não começa por preencher um formulário. Começa por saber exatamente o que vai fazer, onde vai trabalhar e como vai receber das clientes. Quando estas três respostas estão claras, escolher códigos, perceber o IVA e organizar a faturação torna-se muito mais simples.

O CAE 96220 é uma referência importante para muitos serviços de beleza, mas não substitui a análise da atividade real. Um cabeleireiro não tem o mesmo CAE de um instituto de beleza; uma profissional que também vende produtos pode precisar de atividade adicional; e quem recebe público num espaço tem preocupações diferentes de quem trabalha apenas ao domicílio.

Depois de a parte administrativa estar tratada, pode concentrar-se no que realmente faz o negócio avançar. No hub Carreira na beleza encontra os próximos passos sobre preços, clientes, marcações e crescimento.

Informação revista em 25 de setembro de 2026. Regras fiscais, contributivas e administrativas podem mudar; confirme sempre informação sensível em fontes oficiais antes de tomar uma decisão para o seu caso.

Perguntas frequentes sobre abrir atividade na área da beleza

Quando tenho de abrir atividade nas Finanças para prestar serviços de beleza?

Se vai prestar serviços por conta própria de forma habitual, deve abrir atividade antes de começar. O ato isolado destina-se a operações verdadeiramente ocasionais e não a uma atividade previsível ou reiterada.

Qual é o CAE de uma maquilhadora ou profissional de estética?

Na CAE-Rev.4, o antigo CAE 96022 — Institutos de beleza foi convertido em 96220 — Atividades de cuidados de beleza e outras atividades de tratamentos de beleza. Confirme o código adequado se combina maquilhagem com outros serviços ou venda de produtos.

Qual é o CAE de cabeleireiro ou barbeiro em 2026?

Na CAE-Rev.4, o código 96210 corresponde a Atividades de salões de cabeleireiro e barbeiros.

Quem está isento de IVA ao abrir atividade?

O artigo 53.º do Código do IVA prevê um regime especial de isenção com referência a 15.000 € de volume de negócios, sujeito às restantes condições legais. No ano de início, a estimativa abrange apenas o período entre a data de início e 31 de dezembro, sem anualização.

Uma profissional de beleza independente precisa de seguro de acidentes de trabalho?

Sim. O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para trabalhadores independentes, incluindo quem acumula a atividade independente com trabalho por conta de outrem.

Posso abrir atividade e receber clientes em casa?

A abertura fiscal é possível, mas isso não significa automaticamente que a habitação possa ser usada como estabelecimento aberto ao público. Confirme a utilização autorizada do imóvel, regras municipais e outras condições aplicáveis antes de receber clientes regularmente.

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